Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 155/CIB/05, de 7 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas/SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campinas/SP que enviou projeto, com população total e abrangência 1.031.887 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 515.943,50 (quinhentos e quinze mil novecentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campinas/SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 85.990,58 (oitenta e cinco mil novecentos e noventa reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas de Campinas - SP |
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Código |
Município |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
1 |
350950 |
Campinas |
GPSM |
1.031.887 |
População Total |
1.031.887 |
Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 1.031.887,00 |
Valor Semestral |
R$ 515.943,50 |
Valor Mensal |
R$ 85.990,58 |