Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 326/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Franco - MA;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Porto Franco/MA que enviou projeto, com população total e abrangência 82.264 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Franco/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 41.132,00 (quarenta e um mil cento e trinta e dois reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Franco/MA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 6.855,33 (seis mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Porto Franco |
|||
Código |
Municipios |
Habilitação |
Pop.TCU-2004 |
210255 |
Campestre do Maranhão |
GPAB |
12.995 |
210550 |
João Lisboa |
GPSM |
21.757 |
210598 |
Lajeado Novo |
GPAB |
6.467 |
210900 |
Porto Franco |
GPSM |
18.078 |
210955 |
Ribamar Fiquene |
GPAB |
7.066 |
211105 |
São João do Paraíso |
GPAB |
11.614 |
211157 |
São Pedro dos Crentes |
GPAB |
4.287 |
|
Total |
|
82.264 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Porto Franco/MA |
|||
Código |
SMS/MA |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
210900 |
Porto Franco |
7 |
82.264 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 82.2640 |
Valor Semestral |
R$ 41.132,00 |
Valor Mensal |
R$ 6.855,33 |