Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 90, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 320/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum (MA) que enviou projeto, com população total e abrangência 146.566 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.283,00 (setenta e três mil duzentos e oitenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tuntum (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 12.213,83 (doze mil duzentos e treze reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Tuntum

Cod�go

Municipio

Habilita��o

Pop.TCU-2004

 

Gon�alves Dias

GPAB

16.951

210450

Governador Archer

GPAB

8.369

210470

Homologa Pro

GPAB

6.198

210560

Josel�ndia

GPAB

14.197

210975

Santa Filomena do Maranh�o

GPAB

5.489

211030

Santo Ant�nio dos Lopes

GPAB

14.145

211070

S�o Domingos do Maranh�o

GPAB

36.421

211125

S�o Jos� dos Bas�lios

GPAB

7.656

211230

Tuntum

GPSM

37.140

TOTAL

 

 

146.566

Projeto de Cirurgias Eletivas de Tuntum/MA

C�digo

SMS/MA

Quantidade de Munic�pios

Pop. 2004 - TCU

211230

Tuntum

9

146.566

Recursos

Valor Anual

R$ 146.566,00

Valor Semestral

R$ 73.283,00

Valor Mensal

R$ 12.213,83

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de