Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Tuntum (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 320/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum (MA) que enviou projeto, com população total e abrangência 146.566 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.283,00 (setenta e três mil duzentos e oitenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tuntum (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 12.213,83 (doze mil duzentos e treze reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Tuntum |
|||
Codígo |
Municipio |
Habilitação |
Pop.TCU-2004 |
Gonçalves Dias |
GPAB |
16.951 |
|
210450 |
Governador Archer |
GPAB |
8.369 |
210470 |
Homologa Pro |
GPAB |
6.198 |
210560 |
Joselândia |
GPAB |
14.197 |
210975 |
Santa Filomena do Maranhão |
GPAB |
5.489 |
211030 |
Santo Antônio dos Lopes |
GPAB |
14.145 |
211070 |
São Domingos do Maranhão |
GPAB |
36.421 |
211125 |
São José dos Basílios |
GPAB |
7.656 |
211230 |
Tuntum |
GPSM |
37.140 |
TOTAL |
|
|
146.566 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Tuntum/MA |
|||
Código |
SMS/MA |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
211230 |
Tuntum |
9 |
146.566 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 146.566,00 |
Valor Semestral |
R$ 73.283,00 |
Valor Mensal |
R$ 12.213,83 |