Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 90, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 320/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum (MA) que enviou projeto, com população total e abrangência 146.566 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.283,00 (setenta e três mil duzentos e oitenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tuntum (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 12.213,83 (doze mil duzentos e treze reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Tuntum

Codígo

Municipio

Habilitação

Pop.TCU-2004

 

Gonçalves Dias

GPAB

16.951

210450

Governador Archer

GPAB

8.369

210470

Homologa Pro

GPAB

6.198

210560

Joselândia

GPAB

14.197

210975

Santa Filomena do Maranhão

GPAB

5.489

211030

Santo Antônio dos Lopes

GPAB

14.145

211070

São Domingos do Maranhão

GPAB

36.421

211125

São José dos Basílios

GPAB

7.656

211230

Tuntum

GPSM

37.140

TOTAL

 

 

146.566

Projeto de Cirurgias Eletivas de Tuntum/MA

Código

SMS/MA

Quantidade de Municípios

Pop. 2004 - TCU

211230

Tuntum

9

146.566

Recursos

Valor Anual

R$ 146.566,00

Valor Semestral

R$ 73.283,00

Valor Mensal

R$ 12.213,83

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