Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Amparo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 155/CIB/05, de 7 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Amparo (SP) que enviou projeto, com população total e abrangência 65.333 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses; resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 32.666,50 (trinta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Amparo (SP), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 5.444,42 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas de Americana - SP |
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Código |
Município |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
1 |
350190 |
Amparo |
GPSM |
65.333 |
População Total |
65.333 |
Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 65.333,00 |
Valor Semestral |
R$ 32.666,50 |
Valor Mensal |
R$ 5.444,42 |