Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 92, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Amparo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 155/CIB/05, de 7 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Amparo (SP) que enviou projeto, com população total e abrangência 65.333 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses; resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 32.666,50 (trinta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Amparo (SP), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 5.444,42 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Americana - SP

 

Código

Município

Habilitação

POP. TCU 2004

1

350190

Amparo

GPSM

65.333

População Total

65.333

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 65.333,00

Valor Semestral

R$ 32.666,50

Valor Mensal

R$ 5.444,42

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