Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 93, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 076/CIB/05, de 1º de junho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto é calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiânia (GO) que enviou o projeto, com população total e abrangência de 1.390.358 habitantes; e

Considerando que o referido projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 695.179,00 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e setenta e nove reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único: Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Goiânia (GO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 115.863,17 (cento e quinze mil oitocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GOIÂNIA

N°

Código

Municípios

Habilitação

População TCU 2004

1

520005

Abadia de Goiás

GPAB

6.054

2

520130

Anicuns

GPAB

19.035

3

520357

Brazabantes

GPAB

2.580

4

520510

Caturai

GPAB

69.459

5

520620

Cristianopolis

GPAB

38.825

6

520880

Goianira

GPAB

22.727

7

520870

Goiânia

GPSM

1.181.438

8

521230

Leopoldo de Bulhões

GPAB

7.966

9

521410

Nazario

GPAB

3.904

10

521500

Nova Veneza

GPAB

7.138

11

521680

Petrolina de Goiás

GPAB

10.196

12

521680

Petrolina de Goiás

GPAB

10.196

13

521973

Santo Antonio de Goiás  Santa Bárbara de Goiás

GPAB

3.680

14

522026

São Miguel do Passa Quatro

GPAB

3.820

15

522100

Taquaral de Goiás

GPAB

3.340

População Total

1.390.358

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 1.390.358,00

Valor Semestral

R$ 695.179,00

Valor Mensal

R$ 115.863,17

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