Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 076/CIB/05, de 1º de junho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto é calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiânia (GO) que enviou o projeto, com população total e abrangência de 1.390.358 habitantes; e
Considerando que o referido projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 695.179,00 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e setenta e nove reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único: Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Goiânia (GO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 115.863,17 (cento e quinze mil oitocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GOIÂNIA
N |
Código |
Municípios |
Habilitação |
População TCU 2004 |
1 |
520005 |
Abadia de Goiás |
GPAB |
6.054 |
2 |
520130 |
Anicuns |
GPAB |
19.035 |
3 |
520357 |
Brazabantes |
GPAB |
2.580 |
4 |
520510 |
Caturai |
GPAB |
69.459 |
5 |
520620 |
Cristianopolis |
GPAB |
38.825 |
6 |
520880 |
Goianira |
GPAB |
22.727 |
7 |
520870 |
Goiânia |
GPSM |
1.181.438 |
8 |
521230 |
Leopoldo de Bulhões |
GPAB |
7.966 |
9 |
521410 |
Nazario |
GPAB |
3.904 |
10 |
521500 |
Nova Veneza |
GPAB |
7.138 |
11 |
521680 |
Petrolina de Goiás |
GPAB |
10.196 |
12 |
521680 |
Petrolina de Goiás |
GPAB |
10.196 |
13 |
521973 |
Santo Antonio de Goiás Santa Bárbara de Goiás |
GPAB |
3.680 |
14 |
522026 |
São Miguel do Passa Quatro |
GPAB |
3.820 |
15 |
522100 |
Taquaral de Goiás |
GPAB |
3.340 |
População Total |
1.390.358 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 1.390.358,00 |
Valor Semestral |
R$ 695.179,00 |
Valor Mensal |
R$ 115.863,17 |