Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 93, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 076/CIB/05, de 1º de junho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto é calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiânia (GO) que enviou o projeto, com população total e abrangência de 1.390.358 habitantes; e

Considerando que o referido projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 695.179,00 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e setenta e nove reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único: Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Goiânia (GO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 115.863,17 (cento e quinze mil oitocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GOIÂNIA

N

C�digo

Munic�pios

Habilita��o

Popula��o TCU 2004

1

520005

Abadia de Goi�s

GPAB

6.054

2

520130

Anicuns

GPAB

19.035

3

520357

Brazabantes

GPAB

2.580

4

520510

Caturai

GPAB

69.459

5

520620

Cristianopolis

GPAB

38.825

6

520880

Goianira

GPAB

22.727

7

520870

Goi�nia

GPSM

1.181.438

8

521230

Leopoldo de Bulh�es

GPAB

7.966

9

521410

Nazario

GPAB

3.904

10

521500

Nova Veneza

GPAB

7.138

11

521680

Petrolina de Goi�s

GPAB

10.196

12

521680

Petrolina de Goi�s

GPAB

10.196

13

521973

Santo Antonio de Goi�s  Santa B�rbara de Goi�s

GPAB

3.680

14

522026

S�o Miguel do Passa Quatro

GPAB

3.820

15

522100

Taquaral de Goi�s

GPAB

3.340

Popula��o Total

1.390.358

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 1.390.358,00

Valor Semestral

R$ 695.179,00

Valor Mensal

R$ 115.863,17

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