Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas – CEO – a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n°s 1.570/GM, 1.571/GM e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria n° 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;
Considerando a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1° Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, relacionado no Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n°s 1.570/GM, 1.571/GM e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
Art. 2° Habilitar o Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD relacionado no Anexo II desta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas Portarias n°s 1.570/GM e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
ANEXO I
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇÃO |
INCENTIVOS (R$) |
|||
CEO TIPO I |
CEO TIPO II |
CEO TIPO III |
IMPLANTAÇÃO |
CUSTEIO MENSAL |
|||||||
CE |
231240 |
São Gonçalo do Amarante |
3747964 |
Centro Especializado em Odontologia Dr. Raimundo Fialho de Assis |
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante |
Municipal |
- |
1 |
- |
50.000,00 |
8.800,00 |
Total da UF: |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
|
|
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇÃO |
INCENTIVOS (R$) |
|||
CEO TIPO I |
CEO TIPO II |
CEO TIPO III |
IMPLANTAÇÃO |
CUSTEIO MENSAL |
|||||||
Total Geral: |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
|
|
ANEXO II
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
CLASSIFICAÇAO |
|
LRPD ISOLADO |
LRPD CEO |
||||||
CE |
231240 |
São Gonçalo do Amarante |
3747964 |
Centro Especializado em Odontologia Dr. Raimundo Fialho de Assis |
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante |
- |
1 |
Total da UF |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
CLASSIFICAÇAO |
|
LRPD ISOLADO |
LRPD CEO |
||||||
Total Geral: |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |