Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho para formular uma proposta de organização e funcionamento de Centros de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que sanciona o Estatuto do Idoso; e
Considerando a revisão da Portaria nº 1.395/GM, de 10 de dezembro de 1999, que institui a Política Nacional de Saúde do Idoso, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para revisar a Portaria nº 702/GM e a Portaria SAS/MS nº 249, ambas de 12 de abril de 2002, que tratam, respectivamente, da implantação e organização das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e da aprovação das normas para credenciamento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso - CRASI.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria seja integrado pelos órgãos, entidades e instituições a seguir e atue sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAPES/SAS/MS:
I - um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde do Idoso - DAPES/SAS/MS;
II - um representante do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;
III - um representante do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS;
IV - um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS;
V - um representante da Comissão Nacional dos Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso;
VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e
VIII - um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora constituído tenha o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.