Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 150, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando as Resoluções CIB/MS nºs 683 e 691/2005, de 24 de novembro de 2005 e 8 de dezembro de 2005, respectivamente, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.007.632,00 (dois milhões, sete mil seiscentos e trinta e dois reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e dos municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código

Município

Valor mês

Valor ano

500270

Campo Grande

148.430,00

1.781.160,03

500370

Dourados

13.445,22

161.342,64

500330

Coxim

2.455,00

29.460,04

500630

Paranaíba

2.972,44

35.669,29

Total Gestão Plena Municipal

167.302,67

2.007.632,00

Total Gestão Estadual

0,00

0,00

TOTAL GERAL

167.302,67

2.007.632,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde