Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando as Resoluções CIB/MS nºs 683 e 691/2005, de 24 de novembro de 2005 e 8 de dezembro de 2005, respectivamente, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.007.632,00 (dois milhões, sete mil seiscentos e trinta e dois reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e dos municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
ANEXO
Código |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
500270 |
Campo Grande |
148.430,00 |
1.781.160,03 |
500370 |
Dourados |
13.445,22 |
161.342,64 |
500330 |
Coxim |
2.455,00 |
29.460,04 |
500630 |
Paranaíba |
2.972,44 |
35.669,29 |
Total Gestão Plena Municipal |
167.302,67 |
2.007.632,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
167.302,67 |
2.007.632,00 |