Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 151, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.421/GM, de 4 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2006, correspondendo ao montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0001 – Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF

ESTADOS/MUNICÍPIOS

PARCELA ÚNICA R$

PA

SES/PARÁ

30.000,00

PB

SES/PARAÍBA

30.000,00

SP

SES/SÃO PAULO

30.000,00

RJ

SMS/RIO DAS OSTRAS

30.000,00

RJ

SMS/PETRÓPOLIS

30.000,00

SP

SMS/PIRACICABA

30.000,00

PE

SMS/RECIFE

30.000,00

TOTAL

210.000,00

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