Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 153, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Imperatriz (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 316/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Imperatriz (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Imperatriz, que enviou projeto com população total e abrangência de 376.927 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Imperatriz/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 188.463,50 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Imperatriz (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 31.410,58 (trinta e um mil quatrocentos e dez reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Montes Altos

Imperatriz

Código

Município

Habilitação

Pop.TCU-2004

210060

Amarante do Maranhão

GPAB

36.423

210235

Buritirana

GPAB

15.366

210325

Cidelândia

GPAB

12.287

210375

Davinópolis

GPAB

11.805

210455

Governador Edison Lobão

GPAB

12.753

210530

Imperatriz

GPMS

232.256

210700

GPAB

10.918

211085

São Francisco do Brejão

GPAB

8.207

211153

São Pedro da Água Branca

GPAB

11.157

211176

Senador La Rocque

GPAB

18.424

211285

Vila Nova dos Martírios

GPAB

7.331

TOTAL

 

 

376.927

Projeto de Cirurgias Eletivas de Imperatriz/MA

Código

SMS/MA

Quantidade de Municípios

Pop. 2004 - TCU

210530

Imperatriz

11

376.927

Recursos

Valor Anual

R$ 376.927,00

Valor Semestral

R$ 188.463,50

Valor Mensal

R$ 31.410,58

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