Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Imperatriz (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 316/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Imperatriz (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Imperatriz, que enviou projeto com população total e abrangência de 376.927 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Imperatriz/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 188.463,50 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Imperatriz (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 31.410,58 (trinta e um mil quatrocentos e dez reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Imperatriz |
|||
Código |
Município |
Habilitação |
Pop.TCU-2004 |
210060 |
Amarante do Maranhão |
GPAB |
36.423 |
210235 |
Buritirana |
GPAB |
15.366 |
210325 |
Cidelândia |
GPAB |
12.287 |
210375 |
Davinópolis |
GPAB |
11.805 |
210455 |
Governador Edison Lobão |
GPAB |
12.753 |
210530 |
Imperatriz |
GPMS |
232.256 |
210700 |
GPAB |
10.918 |
|
211085 |
São Francisco do Brejão |
GPAB |
8.207 |
211153 |
São Pedro da Água Branca |
GPAB |
11.157 |
211176 |
Senador La Rocque |
GPAB |
18.424 |
211285 |
Vila Nova dos Martírios |
GPAB |
7.331 |
TOTAL |
|
|
376.927 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Imperatriz/MA |
|||
Código |
SMS/MA |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
210530 |
Imperatriz |
11 |
376.927 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 376.927,00 |
Valor Semestral |
R$ 188.463,50 |
Valor Mensal |
R$ 31.410,58 |