Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná, São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 1702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 419.160,00 (quatrocentos e dezenove mil cento e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná e São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos correspondem ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios e passam a compor o montante de recursos destinados aos hospitais, relacionados abaixo, em conformidade com o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino:
I - Hospital Universitário Professor Alberto Antunes – Universidade Federal de Alagoas, CNPJ 24.464.109/0001-48;
II - Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes – Universidade Federal do Espírito Santo, CNP 32.479.164/0001-30;
III - Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná da Universidade Estadual de Londrina, CNPJ 78.640.489/0003-15; e
IV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo – Fundação Zerbini, CNPJ 50.644.053/0001-13.
Art. 2º Estabelecer que os estados e os municípios de que trata esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220-8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.
ANEXO
UF: ALAGOAS
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
270430 |
Maceió |
70.560,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
70.650,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
TOTAL DO ESTADO DE ALAGOAS |
70.650,00 |
UF: ESPÍRITO SANTO
|
Valor anual (R$) |
TOTAL GESTÃO PLENA ESTADUAL |
70.650,00 |
UF: PARANÁ
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
411370 |
Londrina |
18.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
18.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
TOTAL DO ESTADO DO PARANÁ |
18.000,00 |
UF: SÃO PAULO
|
Valor anual (R$) |
TOTAL GESTÃO PLENA ESTADUAL |
300.000,00 |