Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, com pendências, a unidade do Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda – São Sebastião do Paraíso/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, com pendências, a unidade abaixo:
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(Unidade desabilitada pela PRT GM/MS nº 1.141 de 24.05.2006)
§1° A unidade ora habilitada e assinalada, com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.