Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho da Amazônia Legal e o Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento NAID.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a diretriz de governo relativa à instauração de um novo processo de relacionamento entre a União e as regiões, tendo em conta as características regionais e a problemática da desigualdade como eixos temáticos no delineamento das políticas públicas;
Considerando que essa diretriz, no tocante à região da Amazônia Legal, vem sendo estabelecida e operacionalizada por intermédio do Plano Amazônia Sustentável - PAS -, coordenado pelos Ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente;
Considerando que o PAS está estruturado em eixos temáticos e que a saúde integra o eixo correspondente à inclusão social e cidadania;
Considerando a importância de se levantarem as potencialidades do setor saúde no desenvolvimento econômico sustentável da região, com a articulação e a integração das diversas áreas do Ministério da Saúde na condução do processo de construção e implementação da proposta de ação do setor no PAS;
Considerando a necessidade de se identificarem problemas e dificuldades no campo da gestão e da atenção à saúde e de apontar ações prioritárias, com a indicação das linhas gerais para a elaboração do Plano de Ações Integradas para Amazônia Legal (Plano Saúde Amazônia); e
Considerando que o Plano Nacional de Saúde (PNS), aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em agosto de 2004, e publicado no Diário Oficial da União no mês de dezembro subseqüente – configura-se instrumento de referência para a gestão da saúde no Brasil, resolve:
Art. 1º Constituir, o Grupo de Trabalho da Amazônia Legal – GTAL e o Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento - NAID.
Art. 2º Grupo de Trabalho da Amazônia Legal - GTAL - tem como competências:
I - formular e promover a implementação do “Plano Saúde Amazônia”, adotando como um dos instrumentos essenciais para tal o PNS;
II - articular e integrar, no âmbito do MS, as diversas ações desenvolvidas pelas secretarias e entidades, com vistas a viabilizar as proposições contidas no Plano Saúde Amazônia;
III - contribuir na formulação de políticas públicas de saúde para a região da Amazônia Legal, considerando as suas especificidades;
IV - articular e apoiar os gestores e outros atores locais na implementação das políticas públicas de saúde propostas para a região; e
V - participar de processos de monitoramento e de avaliação das políticas públicas de saúde na região da Amazônia Legal.
Art. 3º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho – GTAL - tenha a seguinte composição:
I - Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria-Executiva (DAD/SE)
a) André Luis Bonifácio de Carvalho (titular)
b) Adriana Nunes (suplente)
II - Assessoria de Gabinete da Secretaria-Executiva
a) Neilton Araújo de Oliveira (titular)
III - Secretaria de Gestão Participativa (SGP)
a) Osvaldo Bonetti (titular)
b) Esdras Pereira (suplente)
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
a) Célia Regina Pierantoni (titular)
b) Wilson Aguiar Filho (suplente)
V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)
a) Ângela Cristina Pistelli Ferreira (titular)
b) Rita de Cássia Galhardo de Mello (suplente)
VI - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
a) Maria Hortense Mercier (titular)
b) Sueza A. de Souza (suplente)
VII - Departamento de Atenção Básica (SAS)
a) Berardo Augusto Nunam (titular)
b) Deurides Ribeiro Navega Cruz (suplente)
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE)
a) Suzanne Jacob Serruya (titular)
b) Cristianne Costa Haraki (suplente)
IX - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
a) Roberto Senna (titular)
b) Edmundo Gallo (suplente)
X - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
a) José Maria de França (titular)
b) Otto Lamosa Berger (suplente)
XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
a) Vera Maria Borralho Bacelar (titular)
b) Danila Augusta Accioly Varella Barca (suplente).
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho da Amazônia Legal será exercida pelo Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria-Executiva.
Art. 4º O Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento NAID, será integrado por representantes, titulares e suplentes, das seguintes instituições:
I - Ministério da Saúde (três membros);
II - Conselho Nacional de Saúde (um membro);
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS (três membros);
IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS (três membros);
V - Instituições de Ciência e Tecnologia da Amazônia Legal (dois membros); e
VI – Plenária de Conselheiros de Saúde da Região Norte (dois membros).
Parágrafo único. A representação do Ministério da Saúde no NAID ficará a cargo da Secretaria-Executiva, da Secretaria de Atenção à Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, os quais indicarão seus respectivos representantes.
Art. 5º O Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento terá as seguintes competências:
I - aproximar e articular os diversos atores que participam do processo de implementação das ações de saúde na região da Amazônia Legal; e
II - coordenar a formulação e acompanhar a implementação do Plano Saúde Amazônia na região.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do NAID ficará a cargo da representação da Secretaria Executiva/SE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.