Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 175, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

Constitui Grupo de Trabalho da Amazônia Legal e o Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento NAID.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a diretriz de governo relativa à instauração de um novo processo de relacionamento entre a União e as regiões, tendo em conta as características regionais e a problemática da desigualdade como eixos temáticos no delineamento das políticas públicas;

Considerando que essa diretriz, no tocante à região da Amazônia Legal, vem sendo estabelecida e operacionalizada por intermédio do Plano Amazônia Sustentável - PAS -, coordenado pelos Ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente;

Considerando que o PAS está estruturado em eixos temáticos e que a saúde integra o eixo correspondente à inclusão social e cidadania;

Considerando a importância de se levantarem as potencialidades do setor saúde no desenvolvimento econômico sustentável da região, com a articulação e a integração das diversas áreas do Ministério da Saúde na condução do processo de construção e implementação da proposta de ação do setor no PAS;

Considerando a necessidade de se identificarem problemas e dificuldades no campo da gestão e da atenção à saúde e de apontar ações prioritárias, com a indicação das linhas gerais para a elaboração do Plano de Ações Integradas para Amazônia Legal (Plano Saúde Amazônia); e

Considerando que o Plano Nacional de Saúde (PNS), aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em agosto de 2004, e publicado no Diário Oficial da União no mês de dezembro subseqüente – configura-se instrumento de referência para a gestão da saúde no Brasil, resolve:

Art. 1º Constituir, o Grupo de Trabalho da Amazônia Legal – GTAL e o Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento - NAID.

Art. 2º Grupo de Trabalho da Amazônia Legal - GTAL - tem como competências:

I - formular e promover a implementação do “Plano Saúde Amazônia”, adotando como um dos instrumentos essenciais para tal o PNS;

II - articular e integrar, no âmbito do MS, as diversas ações desenvolvidas pelas secretarias e entidades, com vistas a viabilizar as proposições contidas no Plano Saúde Amazônia;

III - contribuir na formulação de políticas públicas de saúde para a região da Amazônia Legal, considerando as suas especificidades;

IV - articular e apoiar os gestores e outros atores locais na implementação das políticas públicas de saúde propostas para a região; e

V - participar de processos de monitoramento e de avaliação das políticas públicas de saúde na região da Amazônia Legal.

Art. 3º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho – GTAL - tenha a seguinte composição:

I - Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria-Executiva (DAD/SE)

a) André Luis Bonifácio de Carvalho (titular)

b) Adriana Nunes (suplente)

II - Assessoria de Gabinete da Secretaria-Executiva

a) Neilton Araújo de Oliveira (titular)

III - Secretaria de Gestão Participativa (SGP)

a) Osvaldo Bonetti (titular)

b) Esdras Pereira (suplente)

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)

a) Célia Regina Pierantoni (titular)

b) Wilson Aguiar Filho (suplente)

V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

a) Ângela Cristina Pistelli Ferreira (titular)

b) Rita de Cássia Galhardo de Mello (suplente)

VI - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)

a) Maria Hortense Mercier (titular)

b) Sueza A. de Souza (suplente)

VII - Departamento de Atenção Básica (SAS)

a) Berardo Augusto Nunam (titular)

b) Deurides Ribeiro Navega Cruz (suplente)

VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE)

a) Suzanne Jacob Serruya (titular)

b) Cristianne Costa Haraki (suplente)

IX - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)

a) Roberto Senna (titular)

b) Edmundo Gallo (suplente)

X - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)

a) José Maria de França (titular)

b) Otto Lamosa Berger (suplente)

XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

a) Vera Maria Borralho Bacelar (titular)

b) Danila Augusta Accioly Varella Barca (suplente).

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho da Amazônia Legal será exercida pelo Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria-Executiva.

Art. 4º O Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento NAID, será integrado por representantes, titulares e suplentes, das seguintes instituições:

I - Ministério da Saúde (três membros);

II - Conselho Nacional de Saúde (um membro);

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS (três membros);

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS (três membros);

V - Instituições de Ciência e Tecnologia da Amazônia Legal (dois membros); e

VI – Plenária de Conselheiros de Saúde da Região Norte (dois membros).

Parágrafo único. A representação do Ministério da Saúde no NAID ficará a cargo da Secretaria-Executiva, da Secretaria de Atenção à Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, os quais indicarão seus respectivos representantes.

Art. 5º O Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento terá as seguintes competências:

I - aproximar e articular os diversos atores que participam do processo de implementação das ações de saúde na região da Amazônia Legal; e

II - coordenar a formulação e acompanhar a implementação do Plano Saúde Amazônia na região.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do NAID ficará a cargo da representação da Secretaria Executiva/SE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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