Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 210, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006.

Prorroga o prazo de execução e prestação de contas da Fase I do Componente 1 - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF, que destina investimentos para expansão e qualificação do processo de trabalho e desempenho da estratégia Saúde da Família;

Considerando o aditivo ao acordo original que institui alterações de conteúdo e remanejamento de recursos aprovado pelo Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, em 21 de janeiro de 2004, posteriormente aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 22 de abril de 2005, cuja Emenda ao Contrato de Empréstimo foi assinada em 15 de maio de 2005;

Considerando a Portaria nº 281/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da prorrogação da Fase I do Projeto até 31 de dezembro de 2005;

Considerando o andamento da implementação da Fase I do PROESF, por meio das ações previstas no Componente I - Apoio à conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde, destinado à reorganização da rede de serviços de Atenção Básica em municípios com população acima de 100 mil habitantes; e

Considerando a necessidade de finalização da Fase I do Componente I - PROESF como parte da negociação da Fase II do acordo de empréstimo, resolve:

Art. 1º Prorrogar a execução do total de recursos previstos e não transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, ainda da Fase I do PROESF, estabelecendo como data-limite o dia 28 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Definir, a partir de 1º de março de 2006, novos tetos financeiros para os municípios participantes da Fase I do PROESF de acordo com o desempenho financeiro, até o dia 28 de fevereiro de 2006, utilizando os seguintes critérios:

I - definem-se quatro faixas para classificação dos municípios a partir de parâmetros de execução até 28 de fevereiro de 2006, Faixa 4, municípios com execução maior de 70%.

a) Faixa 1, municípios com 0% de execução;

b) Faixa 2, municípios com execuções entre 1% e 19%;

c) Faixa 3, municípios com execução entre 20% e 69%;

d) Faixa 4, municípios com execução maior de 70%.

II - para cada uma das quatro faixas define-se um novo teto financeiro correspondente ao percentual fixado sobre o valor do teto definido no Termo de Compromisso de cada município no Componente 1 da Fase I do PROESF, a ser executado a partir de 1º de março de 2006.

% Execução até 28 de fevereiro de 2006

%  sobre o  teto da Carta de Compromisso para execução a partir de 1º de março de 2006

Faixa 1

Com

0%

20%

Faixa 2

Entre

1% e 19%

50%

Faixa 3

Entre

20% e 69%

70%

Faixa 4

Acima

de 70%

100%

III - entende-se como percentual de execução a razão entre o valor submetido de Prestação de Contas no SGP - Sistema de Gerenciamento do Projeto e o teto financeiro definido no Termo de Compromisso que foi firmado entre o Ministério da Saúde e o município; e

IV - caso o valor já transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde seja superior ao novo teto financeiro, prevalecerá o maior valor.

Art. 3º Definir o dia 31 de dezembro de 2006 como prazo para a execução e a prestação de contas de todos os municípios que receberam recursos do Componente 1 da Fase I do PROESF.

Art.4º Definir que as ações previstas para o PROESF - Pacto de Redução da Mortalidade Materna e para o PROESF-PLUS componham o escopo do Componente 1 da Fase I do PROESF e seguem as regras estabelecidas nesta Portaria.

Art 5º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Expansão e Consolidação da Saúde da Família.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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