Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de execução e prestação de contas da Fase I do Componente 1 - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF, que destina investimentos para expansão e qualificação do processo de trabalho e desempenho da estratégia Saúde da Família;
Considerando o aditivo ao acordo original que institui alterações de conteúdo e remanejamento de recursos aprovado pelo Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, em 21 de janeiro de 2004, posteriormente aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 22 de abril de 2005, cuja Emenda ao Contrato de Empréstimo foi assinada em 15 de maio de 2005;
Considerando a Portaria nº 281/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da prorrogação da Fase I do Projeto até 31 de dezembro de 2005;
Considerando o andamento da implementação da Fase I do PROESF, por meio das ações previstas no Componente I - Apoio à conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde, destinado à reorganização da rede de serviços de Atenção Básica em municípios com população acima de 100 mil habitantes; e
Considerando a necessidade de finalização da Fase I do Componente I - PROESF como parte da negociação da Fase II do acordo de empréstimo, resolve:
Art. 1º Prorrogar a execução do total de recursos previstos e não transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, ainda da Fase I do PROESF, estabelecendo como data-limite o dia 28 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Definir, a partir de 1º de março de 2006, novos tetos financeiros para os municípios participantes da Fase I do PROESF de acordo com o desempenho financeiro, até o dia 28 de fevereiro de 2006, utilizando os seguintes critérios:
I - definem-se quatro faixas para classificação dos municípios a partir de parâmetros de execução até 28 de fevereiro de 2006, Faixa 4, municípios com execução maior de 70%.
a) Faixa 1, municípios com 0% de execução;
b) Faixa 2, municípios com execuções entre 1% e 19%;
c) Faixa 3, municípios com execução entre 20% e 69%;
d) Faixa 4, municípios com execução maior de 70%.
II - para cada uma das quatro faixas define-se um novo teto financeiro correspondente ao percentual fixado sobre o valor do teto definido no Termo de Compromisso de cada município no Componente 1 da Fase I do PROESF, a ser executado a partir de 1º de março de 2006.
% Execução até 28 de fevereiro de 2006 |
% sobre o teto
da Carta de Compromisso para execução a partir de 1 |
||
Faixa 1 |
Com |
0% |
20% |
Faixa 2 |
Entre |
1% e 19% |
50% |
Faixa 3 |
Entre |
20% e 69% |
70% |
Faixa 4 |
Acima |
de 70% |
100% |
III - entende-se como percentual de execução a razão entre o valor submetido de Prestação de Contas no SGP - Sistema de Gerenciamento do Projeto e o teto financeiro definido no Termo de Compromisso que foi firmado entre o Ministério da Saúde e o município; e
IV - caso o valor já transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde seja superior ao novo teto financeiro, prevalecerá o maior valor.
Art. 3º Definir o dia 31 de dezembro de 2006 como prazo para a execução e a prestação de contas de todos os municípios que receberam recursos do Componente 1 da Fase I do PROESF.
Art.4º Definir que as ações previstas para o PROESF - Pacto de Redução da Mortalidade Materna e para o PROESF-PLUS componham o escopo do Componente 1 da Fase I do PROESF e seguem as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art 5º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Expansão e Consolidação da Saúde da Família.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.