Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 211, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006.

Prorroga a execução da Fase I do Componente 3 dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e a emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005;

Considerando o desenvolvimento do Componente 3 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF pelos Estados e o Distrito Federal, que aderiram ao Projeto em conformidade com a Convocatória I definida nos termos da Portaria nº 588/GM, de 7 de abril de 2004;

Considerando a Portaria nº 1136/GM, de 7 de julho de 2005, que prorroga a execução da Fase I dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família até dezembro de 2005; e

Considerando a necessidade de conclusão das ações previstas para execução da Fase I, por parte dos estados e da Distrito Federal no que se refere aos Momentos de Desenvolvimento e Processual Finalístico, definidos nas diretrizes/orientações para elaboração dos Planos Estaduais de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, a execução e a prestação de contas do total de recursos financeiros da Fase I do Componente 3 dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família. (Prazo prorrogado até 30/06/2007 pela PRT GM/MS nº 1.991 de 25.08.2006)

Art 2º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde a efetivar a transferência do Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família aos Estados e no Distrito Federal, instituído pelas Portarias nº 1.155/GM, de 11 de junho de 2004, e nº 1.706/GM, de 17 de agosto de 2004, para os Fundos Estaduais de Saúde, conforme valores e procedimentos definidos nessas Portarias.

Art 3º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8573 - Expansão e Consolidação da Saúde da Família.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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