Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Planaltina no Estado de Goiás habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 8°, § 1°,§ 2°, § 3°, § 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria n° 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1° Desabilitar o Município de Planaltina no Estado de Goiás - código do IBGE 521760 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio da Portaria n° 690, de 6 de maio de 2005.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Planaltina é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria n° 690/05/GM.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.