Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e,
Considerando o art. 8º, § 1º,§ 2º, § 3º, § 4º, da Portaria nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul - código do IBGE 172100 - habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 2.671, de 20 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Rio Grande é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao FNS do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.671/GM, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.