Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 219, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Sergipe e Município de Aracaju/SE, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 20, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia e Hospital São Lucas/SE, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.546.640,11 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e onze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju/SE, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

Art. 2º Estabelecer que o Município de Aracaju/SE faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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