Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 221, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 17, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra hospitais do Estado de Minas Gerais, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 16.449.314,57 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

310620

Belo Horizonte

9.446.246,34

312230

Divinópolis

855.188,40

313670

Juiz de Fora

1.859.371,66

317010

Uberaba

1.252.102,13

317020

Uberlândia

2.565.673,48

Total Plena Municipal

 

15.978.582,01

Gestão Estadual

 

470.641,56

Total do Estado

470.641,56

16.449.223,57

Art. 2º Estabelecer que o Estado de Minas Gerais e os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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