Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 17, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra Hospitais do Estado de Minas Gerais, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 16.449.223,57 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e três reais e cinqüenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL (R$) |
310620 |
Belo Horizonte |
8.396.479,70 |
312230 |
Divinópolis |
855.188,40 |
312770 |
Governador Valadares |
1.049.766,64 |
313670 |
Juiz de Fora |
1.859.371,66 |
317010 |
Uberaba |
1.252.102,13 |
317020 |
Uberlândia |
2.565.673,48 |
Total Plena Municipal |
|
15.978.582,01 |
Gestão Estadual |
|
470.641,56 |
Total do Estado |
16.449.223,57 |
Art. 2º Estabelecer que o Estado de Minas Gerais e municípios farão
jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito
no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 25, de 3 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 59.