Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 221, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006(*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 17, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra Hospitais do Estado de Minas Gerais, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 16.449.223,57 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e três reais e cinqüenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL (R$)

310620

Belo Horizonte

8.396.479,70

312230

Divinópolis

855.188,40

312770

Governador Valadares

1.049.766,64

313670

Juiz de Fora

1.859.371,66

317010

Uberaba

1.252.102,13

317020

Uberlândia

2.565.673,48

Total Plena Municipal

 

15.978.582,01

Gestão Estadual

 

470.641,56

Total do Estado

16.449.223,57


Art. 2º Estabelecer que o Estado de Minas Gerais e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 25, de 3 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 59.

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