Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 222 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006(*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 18, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra hospitais do Estado do Paraná, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.837.609,98 (nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e nove reais e noventa e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

410690

Curitiba

997.862,14

410830

Foz do Iguaçu

810.885,57

411370

Londrina

3.454.892,38

411520

Maringá

158.512,10

411850

Pato Branco

2.547.325,33

Total Plena Municipal

7.969.477,52

Gestão Estadual

1.868.132,46

Total Estado

9.837.609,98

Art. 2º Estabelecer que o Estado do Paraná e os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

(*) Republicada por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 25, de 3 de fevereiro de 2006, Seção 1,página 59.

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