Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 11 de junho de 2003, resolve:
Localizar temporariamente, na Divisão de Auditoria no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, em São Paulo, a Função Gratificada, FG 1, nº 32.0031.