Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 235, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006

Prorroga, até fevereiro de 2006, a realização da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Próstata.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 27 de julho de 2000, que institui a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Próstata, para o período de agosto a dezembro de 2000;

Considerando a Portaria nº 627/GM, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e as estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 1.137/GM, de 7 de julho de 2005, que prorroga para dezembro de 2005 o prazo fixado para a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgia de Próstata; e

Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para os pacientes triados pelo mutirão de cirurgias de próstata, não operados no prazo previsto, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº 1.137/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual.

Art. 2º Prorrogar, para o período de janeiro a fevereiro de 2006, a meta nacional para a Campanha de Próstata, com a realização de 7.542 cirurgias de próstata.

Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Próstata, descritos no Anexo a esta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002 e na solicitação de transferência dos quantitativos mensais pré-estabelecidos pelos gestores estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Redefinir que os recursos no valor de R$ 4.751.698,30 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos), destinados ao custeio das cirurgias de próstata, realizadas no período objeto do artigo 2º desta Portaria, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 4° Restabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Próstata

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

QUANTITATIVO MENSAL

ACRE - Sob gestão estadual

10

TOTAL DO ESTADO

10

 

 

ALAGOAS - sob gestão estadual

10

Sob gestão municipal

 

270030 ARAPIRACA

9

270430 MACEIÓ

19

27270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS

5

270670 PENEDO

5

270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

2

TOTAL DO ESTADO

50

 

 

AMAPÁ - sob gestão estadual

10

TOTAL DO ESTADO

10

 

 

AMAZONAS - sob gestão estadual

18

130250 MANACAPURU

2

TOTAL DO ESTADO

20

 

 

BAHIA - sob gestão estadual

135

Sob gestão municipal

 

290320 BARREIRAS

2

290750 CATU

5

290980 CRUZ DAS ALMAS

10

291072 EUNÁPOLIS

5

291080 FEIRA DE SANTANA

25

291170 GUANAMBI

20

291360 ILHÉUS

6

291460 IRECÊ

2

291470 ITABERABA

2

291480 ITABUNA

48

291800 JEQUIÉ

7

291840 JUAZEIRO

7

291880 LAJE

7

292530 PORTO SEGURO

5

292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS

15

292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

2

293010 SENHOR DO BOMFIM

7

293330 VITÓRIA DA CONQUISTA

20

TOTAL DO ESTADO

330

 

 

CEARÁ - sob gestão estadual

15

Sob gestão municipal

 

230030 ACOPIARA

2

230190 BARBALHA

15

230250 BREJO SANTO

5

230370 CEDRO

6

230410 CRATEÚS

2

230420 CRATO

5

230440 FORTALEZA

148

230550 IGUATU

7

230765 MARACANAÚ

23

230730 JUAZEIRO DO NORTE

2

231130 QUIXADÁ

5

231290 SOBRAL

39

TOTAL DO ESTADO

268

 

 

DISTRITO FEDERAL - sob gestão estadual

30

TOTAL DO ESTADO

30

 

 

ESPÍRITO SANTO - sob gestão estadual

40

Sob gestão municipal

 

320020 ALEGRE

2

320060 ARACRUZ

2

320150 COLATINA

2

320190 DOMINGOS MARTINS

2

320210 ECOPORANGA

2

320313 JOÃO NEIVA

2

320320 LINHARES

11

TOTAL DO ESTADO

63

 

 

GOIÁS - sob gestão estadual

18

Sob gestão municipal

 

520060 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

3

520110 ANÁPOLIS

6

520140 APARECIDA DE GOIÂNIA

2

520540 CERES

2

520870 GOIÂNIA

89

520910 GOIATUBA

5

521150 ITUMBIARA

5

521190 JATAÍ

5

521740 PIRES DO RIO

2

521880 RIO VERDE

5

522160 URUAÇU

2

TOTAL DO ESTADO

144

 

 

MARANHÃO - sob gestão estadual

13

Sob gestão municipal

 

210160 BARRA DA CORDA

2

210300 CAXIAS

2

210340 COELHO NETO

2

210360 COROATÁ

5

210480 GRAJAÚ

2

210530 IMPERATRIZ

6

210860 PINHEIRO

5

210910 PRESIDENTE DUTRA

2

210990 SANTA INÊS

2

211130 SAO LUÍS

42

211220 TIMON

3

TOTAL DO ESTADO

86

 

 

MATO GROSSO - sob gestão estadual

25

Sob gestão municipal

 

510180 BARRA DO GARÇAS

3

510267 CAMPO VERDE

2

510340 CUIABÁ

54

510760 RONDONÓPOLIS

2

TOTAL DO ESTADO

86

 

 

MATO GROSSO DO SUL - sob gestão estadual

4

Sob gestão municipal

 

500110 AQUIDAUANA

2

500270 CAMPO GRANDE

27

500370 DOURADOS

12

500769 SÃO GABRIEL D'OESTE

1

500630 PARANAÍBA

5

500830 TRÊS LAGOAS

5

TOTAL DO ESTADO

56

 

 

MINAS GERAIS - sob gestão estadual

197

Sob gestão municipal

 

310160 ALFENAS

7

310560 BARBACENA

5

310620 BELO HORIZONTE

92

310670 BETIM

5

311120 CAMPO BELO

2

311340 CARATINGA

17

311530 CATAGUASES

2

311800 CONGONHAS

2

311830 CONSELHEIRO LAFAIETE

2

311860 CONTAGEM

5

311880 CORAÇÃO DE JESUS

2

312230 DIVINÓPOLIS

2

312710 FRUTAL

2

312770 GOVERNADOR VALADARES

5

313130 IPATINGA

5

313170 ITABIRA

2

313380 ITAÚNA

2

313440 ITURAMA

7

313620 JOÃO MONLEVADE

5

313670 JUIZ DE FORA

8

313820 LAVRAS

5

313940 MANHUAÇU

2

314310 MONTE CARMELO

2

314330 MONTES CLAROS

24

314700 PARACATU

2

314710 PARÁ DE MINAS

3

314810 PATROCÍNIO

2

314800 PATOS DE MINAS

8

314930 PEDRO LEOPOLDO

2

315180 POÇOS DE CALDAS

5

315210 PONTE NOVA

12

315690 SACRAMENTO

2

315700 SALINAS

2

315780 SANTA LUZIA

2

315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

2

316250 SÃO JOÃO DEL REY

5

316720 SETE LAGOAS

7

316860 TEÓFILO OTONI

30

316940 TRÊS PONTAS

2

317010 UBERABA

9

317020 UBERLÂNDIA

9

317130 VIÇOSA

6

TOTAL DO ESTADO

519

 

 

PARÁ - sob gestão estadual

10

Sob gestão municipal

 

150140 BELÉM

66

150210 CAMETÁ

5

150240 CASTANHAL

5

150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

2

150420 MARABÁ

5

150442 MARITUBA

2

150445 MEDICILÂNDIA

2

150680 SANTARÉM

7

150730 SAO FÉLIX DO XINGU

14

150815 URUARÁ

2

TOTAL DO ESTADO

120

 

 

PARAÍBA - sob gestão estadual

12

Sob gestão municipal

 

250370 CAJAZEIRAS

19

250400 CAMPINA GRANDE

5

250630 GUARABIRA

5

250750 JOÃO PESSOA

60

250970 MONTEIRO

7

251620 SOUSA

8

251630 SUMÉ

2

TOTAL DO ESTADO

118

 

 

PARANÁ - sob gestão estadual

65

Sob gestão municipal

 

410140 APUCARANA

5

410430 CAMPO MOURÃO

12

410690 CURITIBA

28

410830 FOZ DO IGUAÇU

5

410840 FRANCISCO BELTRÃO

10

411370 LONDRINA

26

411420 MANDAGUARI

2

411520 MARINGÁ

11

411850 PATO BRANCO

2

412810 UMUARAMA

8

TOTAL DO ESTADO

174

 

 

PERNAMBUCO - sob gestão estadual

113

Sob gestão municipal

 

260410 CARUARU

2

261070 PAULISTA

5

260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES

3

261090 PESQUEIRA

2

261110 PETROLINA

5

261160 RECIFE

84

TOTAL DO ESTADO

214

 

 

PIAUÍ - sob gestão estadual

23

Sob gestão municipal

 

221100 TERESINA

68

TOTAL DO ESTADO

91

 

 

RIO DE JANEIRO - sob gestão estadual

50

Sob gestão municipal

 

330010 ANGRA DOS REIS

5

330025 ARRAIAL DO CABO

2

330040 BARRA MANSA

5

330170 DUQUE DE CAXIAS

2

330200 ITAGUAÍ

2

330220 ITAPERUNA

6

330330 NITERÓI

17

330340 NOVA FRIBURGO

5

330350 NOVA IGUAÇU

2

330390 PETRÓPOLIS

5

330420 RESENDE

7

330455 RIO DE JANEIRO

124

330580 TERESÓPOLIS

5

330620 VASSOURAS

8

330630 VOLTA REDONDA

5

TOTAL DO ESTADO

250

 

 

RIO GRANDE DO NORTE - sob gestão estadual

10

Sob gestão municipal

 

240200 CAICÓ

7

240325 PARNAMIRIM

5

240800 MOSSORÓ

6

240810 NATAL

16

240890 PARELHAS

5

240325 PARNAMIRIM

3

240940 PAU DOS FERROS

4

TOTAL DO ESTADO

56

 

 

RIO GRANDE DO SUL - sob gestão estadual

86

Sob gestão municipal

 

430300 CACHOEIRA DO SUL

5

430440 CANELA

12

430470 CARAZINHO

5

430510 CAXIAS DO SUL

5

430900 GIRUÁ

2

431390 PANAMBI

2

431440 PELOTAS

27

431490 PORTO ALEGRE

70

431680 SANTA CRUZ DO SUL

4

431720 SANTA ROSA

5

432040 SERAFINA CORRÊA

10

TOTAL DO ESTADO

233

 

 

RONDÔNIA - sob gestão estadual

13

110004 CACOAL

3

110018 PIMENTA BUENO

3

110028 ROLIM DE MOURA

2

TOTAL DO ESTADO

21

 

 

RORAIMA - sob gestão estadual

10

Sob gestão municipal

 

140010 BOA VISTA

8

TOTAL DO ESTADO

18

 

 

SANTA CATARINA - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ

2

420240 BLUMENAU

7

420290 BRUSQUE

5

420420 CHAPECÓ

8

420430 CONCÓRDIA

2

420460 CRICIÚMA

2

420730 IMBITUBA

5

420820 ITAJAÍ

5

420890 JARAGUÁ DO SUL

5

420910 JOINVILLE

6

420930 LAGES

9

421480 RIO DO SUL

5

421580 SÃO BENTO DO SUL

2

421750 SEARA

2

TOTAL DO ESTADO

95

 

 

SÃO PAULO - sob gestão estadual

233

Sob gestão municipal

 

350010 ADAMANTINA

2

350160 AMERICANA

2

350190 AMPARO

2

350280 ARAÇATUBA

5

350320 ARARAQUARA

5

350330 ARARAS

5

350400 ASSIS

5

350410 ATIBAIA

2

350450 AVARÉ

2

350550 BARRETOS

5

350590 BATATAIS

5

350610 BEBEDOURO

2

350760 BRAGANÇA PAULISTA

2

350850 CAÇAPAVA

4

350930 CAJOBI

2

350940 CAJURU

2

350950 CAMPINAS

21

350960 CAMPO LIMPO PAULISTA

2

351040 CAPIVARI

4

351050 CARAGUATATUBA

2

351110 CATANDUVA

6

351200 COLINA

2

351220 CONCHAL

2

351280 COSMÓPOLIS

2

351340 CRUZEIRO

5

351380 DIADEMA

5

351440 DRACENA

5

351620 FRANCA

5

351610 GARÇA

2

351840 GUARATINGUETÁ

5

351860 GUARIBA

2

351870 GUARUJÁ

5

351880 GUARULHOS

4

352044 ILHA SOLTEIRA

9

352050 INDAIATUBA

5

352220 ITAPECERICA DA SERRA

5

352240 ITAPEVA

5

352260 ITAPIRA

2

352340 ITATIBA

2

352390 ITU

5

352410 ITUVERAVA

2

352440 JACAREÍ

5

352590 JUNDIAÍ

5

352640 LARANJAL PAULISTA

2

352670 LEME

2

352690 LIMEIRA

5

352710 LINS

5

352720 LORENA

5

352900 MARÍLIA

15

353050 MOCOCA

2

353070 MOGI-GUAÇU

2

353080 MOJI-MIRIM

2

353130 MONTE ALTO

2

353340 NOVA ODESSA

2

353390 OLÍMPIA

2

353440 OSASCO

2

353460 OSVALDO CRUZ

2

353470 OURINHOS

2

353550 PARAGUAÇU PAULISTA

2

353650 PAULÍNIA

5

353730 PENÁPOLIS

2

353800 PINDAMONHANGABA

2

353870 PIRACICABA

10

354020 PONTAL

2

354060 PORTO FELIZ

2

354150 PRESIDENTE VENCESLAU

2

354340 RIBEIRÃO PRETO

10

354390 RIO CLARO

2

354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE

2

354680 SANTA ISABEL

2

354780 SANTO ANDRÉ

7

354850 SANTOS

5

354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO

7

354880 SÃO CAETANO DO SUL

2

354890 SÃO CARLOS

5

354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA

5

354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

2

354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

10

354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

6

355030 SÃO PAULO

27

355060 SÃO ROQUE

2

355070 SÃO SEBASTIÃO

2

355100 SÃO VICENTE

2

355170 SERTAOZINHO

5

355220 SOROCABA

12

355280 TABOÃO DA SERRA

6

355370 TAQUARITINGA

2

355400 TATUÍ

2

355450 TIETÊ

2

355540 UBATUBA

2

355620 VALINHOS

5

355670 VINHEDO

2

TOTAL DO ESTADO

624

 

 

SERGIPE - sob gestão estadual

10

Sob gestão municipal

 

280030 ARACAJU

32

280350 LAGARTO

5

TOTAL DO ESTADO

47

 

 

TOCANTINS - sob gestão estadual

22

Sob gestão municipal

 

170950 GURUPI

5

172100 PALMAS

11

TOTAL DO ESTADO

38

TOTAL GERAL

3.771

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