Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 238, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006

Prorroga, até fevereiro de 2006, a realização da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 368/GM, de 4 de abril de 2000, que institui a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, para o período de abril a dezembro de 2000;

Considerando a Portaria nº 627/GM, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e as estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria nº 1.138/GM, de 7 de julho de 2005, que prorroga para dezembro de 2005 o prazo referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética; e

Considerando a necessidade de garantir a realização dos procedimentos de fotocoagulação a laser para os pacientes triados pela Campanha de Retinopatia Diabética, não atendidos no prazo previsto, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº 1.138/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.

Art. 2º Prorrogar, para o período de janeiro a fevereiro de 2006, a meta nacional para a Campanha de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, com a realização de 21.614 procedimentos de fotocoagulação a laser.

Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, descritos no Anexo a esta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002 e na solicitação de transferência dos quantitativos mensais pré-estabelecidos pelos gestores estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Redefinir que os recursos, no valor de R$ 3.266.523,82 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), destinados ao custeio dos procedimentos a serem realizados pela campanha, para o período objeto do artigo 2º desta Portaria, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 4° Restabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente de Retinopatia Diabética

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

QUANTITATIVO MENSAL

ACRE - sob gestão estadual

30

TOTAL DO ESTADO

30

 

 

ALAGOAS- sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

270430 MACEIÓ

60

TOTAL DO ESTADO

90

 

 

AMAPÁ - sob gestão estadual

30

TOTAL DO ESTADO

30

 

 

AMAZONAS - sob gestão estadual

30

TOTAL DO ESTADO

30

 

 

BAHIA - sob gestão estadual

992

Sob gestão municipal

 

291360 ILHÉUS

11

291480 ITABUNA

36

TOTAL DO ESTADO

1039

 

 

CEARÁ - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

230440 FORTALEZA

90

TOTAL DO ESTADO

120

 

 

DISTRITO FEDERAL - sob gestão estadual

37

TOTAL DO ESTADO

37

 

 

ESPÍRITO SANTO - sob gestão estadual

51

TOTAL DO ESTADO

51

 

 

GOIÁS - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

520870 GOIÂNIA

26

TOTAL DO ESTADO

56

 

 

MARANHÃO - sob gestão estadual

100

Sob gestão municipal

 

210530 IMPERATRIZ

65

210540 ITAPECURU MIRIM

51

210860 PINHEIRO

25

211130 SÃO LUÍS

591

211220 TIMON

2

TOTAL DO ESTADO

834

 

 

MATO GROSSO - sob gestão estadual

0

CUIABÁ

30

TOTAL DO ESTADO

30

 

 

MATO GROSSO DO SUL - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

500270 CAMPO GRANDE

87

TOTAL DO ESTADO

117

 

 

MINAS GERAIS - sob gestão estadual

81

Sob gestão municipal

 

310620 BELO HORIZONTE

326

311860 CONTAGEM

89

312230 DIVINOPÓLIS

30

314330 MONTES CLAROS

65

317010 UBERABA

27

317020 UBERLÂNDIA

40

TOTAL DO ESTADO

658

 

 

PARÁ - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

150140 BELÉM

66

150730 SÃO FÉLIX DO XINGU

20

TOTAL DO ESTADO

116

 

 

PARAÍBA - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

250400 CAMPINA GRANDE

60

250750 JOÃO PESSOA

2

TOTAL DO ESTADO

92

 

 

PARANÁ - sob gestão estadual

146

Sob gestão municipal

 

410690 CURITIBA

140

410830 FOZ DO IGUACU

7

411370 LONDRINA

20

411520 MARINGÁ

5

TOTAL DO ESTADO

318

 

 

PERNAMBUCO - sob gestão estadual

77

Sob gestão municipal

 

260410 CARUARU

12

260960 OLINDA

42

261160 RECIFE

257

TOTAL DO ESTADO

388

 

 

PIAUÍ - sob gestão estadual

66

Sob gestão municipal

 

221100 TERESINA

61

TOTAL DO ESTADO

127

 

 

RIO DE JANEIRO - sob gestão estadual

59

Sob gestão municipal

 

330190 ITABORAÍ

54

330330 NITERÓI

455

330350 NOVA IGUAÇU

107

330455 RIO DE JANEIRO

152

330510 SÃO JOÃO DE MERITI

10

TOTAL DO ESTADO

837

 

 

RIO GRANDE DO NORTE - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

240810 NATAL

433

TOTAL DO ESTADO

463

 

 

RIO GRANDE DO SUL - sob gestão estadual

173

Sob gestão municipal

 

430440 CANELA

10

430510 CAXIAS DO SUL

15

431440 PELOTAS

10

431490 PORTO ALEGRE

155

432040 SERAFINA CORRÊA

10

TOTAL DO ESTADO

373

 

 

RONDONIA - sob gestão estadual

30

TOTAL DO ESTADO

30

 

 

RORAIMA - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

140010 BOA VISTA

27

TOTAL DO ESTADO

57

 

 

SANTA CATARINA - sob gestão estadual

131

Sob gestão municipal

 

420420 CHAPECÓ

8

TOTAL DO ESTADO

139

 

 

SÃO PAULO - sob gestão estadual

1655

Sob gestão municipal

 

350320 ARARAQUARA

66

350400 ASSIS

10

350810 BURITAMA

180

350860 CACHOEIRA PAULISTA

20

350950 CAMPINAS

92

351110 CATANDUVA

272

351620 FRANCA

43

351640 FRANCO DA ROCHA

10

352590 JUNDIAÍ

9

352900 MARÍLIA

418

353470 OURINHOS

10

354340 RIBEIRÃO PRETO

213

354780 SANTO ANDRÉ

10

354850 SANTOS

10

354890 SÃO CARLOS

16

354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

79

354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

48

355030 SÃO PAULO

1344

355100 SÃO VICENTE

5

355220 SOROCABA

43

TOTAL DO ESTADO

4553

 

 

SERGIPE - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

280030 ARACAJU

132

TOTAL DO ESTADO

162

 

 

TOCANTINS - sob gestão estadual

0

Sob gestão municipal

 

170040 PALMAS

30

TOTAL DO ESTADO

30

TOTAL GERAL

10.807

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