Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Ceará, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo de Terapia Renal Substitutiva - TRS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; e
Considerando a Portaria nº 332/SAS de 23 de junho de 2005, que credencia a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Russas/CE, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Ceará, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.