Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 do Município de Montes Claros (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que
institui a Política Nacional de Atenção às Urgências,
a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que
institui o componente pré-hospitalar móvel da Política
Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio
da implantação de Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo
o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui
incentivos financeiros para adequação da área física
das Centrais de Regulação Médica de Urgência em
estados, municípios e regiões de todo o território nacional
e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente
pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação
Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
– SAMU 192 do Município de Montes Claros (MG), conforme descrito
no quadro a seguir:
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Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias à transferência, regular e automática,
dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município
de Montes Claros (MG) sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População nos Municípios Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão
Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.