Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 247, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº 129 de 27.01.2009)

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Montes Claros (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Montes Claros (MG), conforme descrito no quadro a seguir:

MINIC�PIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE B�SICO

EQUIPE DE SUPORTE AVAN�ADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

F�SICO

F�SICO

F�SICO

Montes Claros

MG

04

01

01

96.500,00

1.158.000,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montes Claros (MG) sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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