Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 250, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Rondônia e do Município de Vilhena.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Rondônia e do Município de Vilhena, código 110030, habilitado em Gestão Plena do Sistema, para custeio dos procedimentos realizados pela Associação Beneficente Marcos Donadon – AMD – CNPJ 02.364.226/0001-05.

Art. 2º Estabelecer que o Município de Vilhena faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena - RO.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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