Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 253, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 009/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa/RJ;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barra Mansa (RJ), com população total de 203.781 habitantes; e

Considerando que o referido projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 101.890,50 (cento e um mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa (RJ), para atender a população do Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Município de Barra Mansa

Código

Município

Gestão

População

330040

Barra Mansa

GPSM

174.500

330412

Quatis

GPAB

11.738

330440

Rio Claro

GPAB

17.543

 

203.781

 

MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

Recursos

Valor Anual

R$ 203.781,00

Valor Semestral

R$ 101.890,50

Valor Mensal

R$ 16.981,75

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