Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 253, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 009/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa/RJ;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barra Mansa (RJ), com população total de 203.781 habitantes; e

Considerando que o referido projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 101.890,50 (cento e um mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa (RJ), para atender a população do Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Munic�pio de Barra Mansa

C�digo

Munic�pio

Gest�o

Popula��o

330040

Barra Mansa

GPSM

174.500

330412

Quatis

GPAB

11.738

330440

Rio Claro

GPAB

17.543

 

203.781

 

MUNIC�PIO DE BARRA MANSA

Recursos

Valor Anual

R$ 203.781,00

Valor Semestral

R$ 101.890,50

Valor Mensal

R$ 16.981,75

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