Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 063/2005, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB (GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Planaltina de Goiás (GO), com população total de 111.200 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 55.600,00 (cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Planaltina de Goiás (GO), para atender a população do município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.
ANEXO
Município de Planaltina do Goiás |
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Código |
Município |
População |
520017 |
Água Fria de Goiás |
4.722 |
520530 |
Cavalcante |
9.660 |
521760 |
Planaltina |
90.914 |
522119 |
Terezópolis de Goiás |
5.904 |
Total |
111.200 |
Município de Planaltina de Goiás |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 111.200,00 |
Valor Semestral |
R$ 55.600,00 |
Valor Mensal |
R$ 9.266,67 |