Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Natal (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 142/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN, de 6 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Natal (RN) e dos Municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal com população total de 1.048.061 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 524.030,50 (quinhentos e vinte e quatro mil trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), para atender a população desse município e abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.
ANEXO
Município de Natal e municípios de abrangência |
|||
Código |
Município |
Gestão |
População |
240810 |
Natal |
GPSM |
766.081 |
240120 |
Arês |
GPAB |
11.417 |
240360 |
Extremoz |
GPAB |
21.948 |
240460 |
Ielmo Marinho |
GPAB |
10.835 |
241390 |
Taipu |
GPAB |
12.086 |
240750 |
Maxaranguape |
GPAB |
9.046 |
240260 |
Ceará-Mirim |
GPSM |
67.692 |
240780 |
Monte Alegre |
GPAB |
20.415 |
240220 |
Canguaretama |
GPAB |
29.110 |
240180 |
Brejinho |
GPAB |
11.489 |
240310 |
Currais Novos |
GPAB |
41.080 |
240500 |
Jaçanã |
GPAB |
8.097 |
240920 |
Passagem |
GPAB |
2.815 |
241320 |
Senador Georgino Avelino |
GPAB |
3.630 |
241140 |
Santana do Matos |
GPAB |
16.795 |
241255 |
São Miguel do Gostoso |
GPAB |
8.481 |
241040 |
Pureza |
GPAB |
7.044 |
TOTAL |
1.048.061 |
MUNICÍPIO DE NATAL |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.048.061,00 |
Valor Semestral |
R$ 524.030,50 |
Valor Mensal |
R$ 87.338,42 |