Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 296, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 142/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN, de 6 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Natal (RN) e dos Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal com população total de 1.048.061 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 524.030,50 (quinhentos e vinte e quatro mil trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), para atender a população desse município e abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Município de Natal e municípios de abrangência

Código

Município

Gestão

População

240810

Natal

GPSM

766.081

240120

Arês

GPAB

11.417

240360

Extremoz

GPAB

21.948

240460

Ielmo Marinho

GPAB

10.835

241390

Taipu

GPAB

12.086

240750

Maxaranguape

GPAB

9.046

240260

Ceará-Mirim

GPSM

67.692

240780

Monte Alegre

GPAB

20.415

240220

Canguaretama

GPAB

29.110

240180

Brejinho

GPAB

11.489

240310

Currais Novos

GPAB

41.080

240500

Jaçanã

GPAB

8.097

240920

Passagem

GPAB

2.815

241320

Senador Georgino Avelino

GPAB

3.630

241140

Santana do Matos

GPAB

16.795

241255

São Miguel do Gostoso

GPAB

8.481

241040

Pureza

GPAB

7.044

TOTAL

1.048.061

 

MUNICÍPIO DE NATAL

Recursos

Valor Anual

R$ 1.048.061,00

Valor Semestral

R$ 524.030,50

Valor Mensal

R$ 87.338,42

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde