Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 296, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 142/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN, de 6 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Natal (RN) e dos Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal com população total de 1.048.061 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 524.030,50 (quinhentos e vinte e quatro mil trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), para atender a população desse município e abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Munic�pio de Natal e munic�pios de abrang�ncia

C�digo

Munic�pio

Gest�o

Popula��o

240810

Natal

GPSM

766.081

240120

Ar�s

GPAB

11.417

240360

Extremoz

GPAB

21.948

240460

Ielmo Marinho

GPAB

10.835

241390

Taipu

GPAB

12.086

240750

Maxaranguape

GPAB

9.046

240260

Cear�-Mirim

GPSM

67.692

240780

Monte Alegre

GPAB

20.415

240220

Canguaretama

GPAB

29.110

240180

Brejinho

GPAB

11.489

240310

Currais Novos

GPAB

41.080

240500

Ja�an�

GPAB

8.097

240920

Passagem

GPAB

2.815

241320

Senador Georgino Avelino

GPAB

3.630

241140

Santana do Matos

GPAB

16.795

241255

S�o Miguel do Gostoso

GPAB

8.481

241040

Pureza

GPAB

7.044

TOTAL

1.048.061

 

MUNIC�PIO DE NATAL

Recursos

Valor Anual

R$ 1.048.061,00

Valor Semestral

R$ 524.030,50

Valor Mensal

R$ 87.338,42

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