Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 297, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 009/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pirai (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pirai (RJ), com população total de 147.113 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.556,50 (setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Piraí (RJ), para atender a população do Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Código

Município

Gestão

População

330030

Barra do Piraí

GPAB

93.277

330400

Piraí

GPSM

23.676

330395

Pinheiral

GPAB

21.933

330450

Rio das Flores

GPAB

8.227

TOTAL

147.113

 

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Recursos

Valor Anual

R$ 147.113,00

Valor Semestral

R$ 73.556,50

Valor Mensal

R$ 12.259,42

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