Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 009/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pirai (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pirai (RJ), com população total de 147.113 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.556,50 (setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Piraí (RJ), para atender a população do Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
Código |
Município |
Gestão |
População |
330030 |
Barra do Piraí |
GPAB |
93.277 |
330400 |
Piraí |
GPSM |
23.676 |
330395 |
Pinheiral |
GPAB |
21.933 |
330450 |
Rio das Flores |
GPAB |
8.227 |
TOTAL |
147.113 |
MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 147.113,00 |
Valor Semestral |
R$ 73.556,50 |
Valor Mensal |
R$ 12.259,42 |