Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 297, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 009/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pirai (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pirai (RJ), com população total de 147.113 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.556,50 (setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Piraí (RJ), para atender a população do Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNIC�PIO DE PIRA�

C�digo

Munic�pio

Gest�o

Popula��o

330030

Barra do Pira�

GPAB

93.277

330400

Pira�

GPSM

23.676

330395

Pinheiral

GPAB

21.933

330450

Rio das Flores

GPAB

8.227

TOTAL

147.113

 

MUNIC�PIO DE PIRA�

Recursos

Valor Anual

R$ 147.113,00

Valor Semestral

R$ 73.556,50

Valor Mensal

R$ 12.259,42

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