Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 298, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 11/CIB/RJ, de 1º de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade no Município de Duque de Caxias;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Duque de Caxias (RJ), que enviou projeto com população total de 842.890 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 421.445,00 (quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente, até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias (RJ), para o atendimento da população do município, conforme consta do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ

Recursos

Valor Anual

R$ 842.890,00

Valor Semestral

R$ 421.445,00

Valor Mensal

R$ 70.240,84

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