Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 315,GM DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

Define o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva e os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, resolve:

Art. 1º Definir, conforme o Anexo a esta Portaria, o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva e os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva de Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual - AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados aos estados e municípios em Gestão Plena de Sistema, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF

Município

Gestão

Antigo (A)

Novo (N)

Média Comp. (MC)Alta Comp. (AC)

Físico (mensal)

AL

Arapiraca

Municipal

A

MC

30

Maceió

Municipal

A

MC

30

TOTAL  DE ALAGOAS

60

BA

Lauro de Freitas

Municipal

N

MC

30

Feira de Santana

Municipal

N

MC

30

 

Estadual

A

AC

100

TOTAL DA BAHIA

160

CE

Cascavel

Municipal

A

MC

19

Fortaleza

Municipal

A

AC

126

Fortaleza

Municipal

A

MC

19

Juazeiro do Norte

Municipal

A

MC

19

Sobral

Municipal

A

MC

19

TOTAL  DO CEARÁ

202

ES

 

Estadual

N

AC

50

GO

Goiânia

Municipal

N

AC

50

MT

Cuiabá

Municipal

A

AC

77

MG

Alfenas

Municipal

N

AC

50

Belo Horizonte

Municipal

A

AC

50

Governador Valadares

Municipal

N

AC

50

Juiz de Fora

Municipal

N

AC

50

Montes Claros

Municipal

N

AC

50

Patos de Minas

Municipal

N

MC

30

Teófilo Otoni

Municipal

N

MC

30

 

Estadual

N

AC

50

 

Estadual

N

MC

30

TOTAL  DE MINAS GERAIS

390

PB

João Pessoa

Municipal

A

AC

100

 

Apucarana

Municipal

A

MC

16

PR

Curitiba

Municipal

A

AC

58

Curitiba

Municipal

A

MC

16

Foz de Iguaçu

Municipal

A

MC

16

Maringá

Municipal

A

AC

58

Maringá

Municipal

A

MC

16

Londrina

Municipal

A

AC

58

Londrina

Municipal

A

MC

16

Francisco Beltrão

Municipal

A

MC

16

 

Estadual

A

AC

174

 

Estadual

A

MC

96

 

TOTAL  DO PARANÁ

540

PE

 

Estadual

A

AC

88

PI

Teresina

Municipal

N

MC

30

RJ

 

Estadual

N

MC

30

RN

Pau dos Ferros

Municipal

A

MC

30

Natal

Municipal

A

AC

33

 

Estadual

A

MC

30

 

Estadual

A

AC

66

TOTAL  DO RIO GRANDE DO NORTE

159

RS

Porto Alegre

Municipal

A

AC

112

Canoas

Municipal

N

AC

50

 

Estadual

N

MC

42

TOTAL  DO RIO GRANDE DO SUL

204

RO

 

Estadual

A

AC

29

 

Estadual

A

MC

22

TOTAL DE RONDÔNIA

51

SC

Joinville

Municipal

N

AC

37

Jaraguá do Sul

Municipal

A

MC

45

Itajaí

Municipal

N

MC

22

 

Estadual

A

MC

45

TOTAL  DE SANTA CATARINA

149

SP

Araraquara

Municipal

A

MC

27

Campinas

Municipal

N

AC

45

Franca

Municipal

A

AC

59

Jacareí

Municipal

A

MC

27

Jundiaí

Municipal

A

AC

45

Limeira

Municipal

A

AC

45

Marília

Municipal

A

AC

45

Ribeirão Pires

Municipal

A

AC

45

Santos

Municipal

A

AC

45

São Paulo

Municipal

A

AC

42

São Paulo

Municipal

A

MC

54

Sorocaba

Municipal

A

AC

45

 

Estadual

A

MC

62

 

Estadual

A

AC

791

TOTAL DE SÃO PAULO

1.377

TOTAL BRASIL

3.717

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