Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 317, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa.”

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios, abaixo relacionados, a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”:

MUNICÍPIO

UF

1. JAGUARARI

BA

2.ANCHIETA

ES

3. IBIMIRIM

PE

4. FAZENDA RIO GRANDE

PR

5. POÇO VERDE

SE

6. RIACHÃO DO DANTAS

SE

7. ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

SP

Parágrafo único. Os municípios acima listados solicitaram a habilitação ao Ministério da Saúde em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

Art. 2º Estabelecer que os referidos municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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