Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa.”
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve:
Art. 1º Habilitar os municípios, abaixo relacionados, a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”:
MUNICÍPIO |
UF |
1. JAGUARARI |
BA |
2.ANCHIETA |
ES |
3. IBIMIRIM |
PE |
4. FAZENDA RIO GRANDE |
PR |
5. POÇO VERDE |
SE |
6. RIACHÃO DO DANTAS |
SE |
7. ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
SP |
Parágrafo único. Os municípios acima listados solicitaram a habilitação ao Ministério da Saúde em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
Art. 2º Estabelecer que os referidos municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.