Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Linhares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 63/SAS, de 13 de fevereiro de 2006, que credencia a Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares/ES – CNPJ 27.836.329/0001-43 – CNES 2465833, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.372.436,56 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Linhares.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.