Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 335, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Institui a Câmara Técnica de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde, com finalidade consultiva na definição de normas e de critérios internos para aplicação das diretrizes da Política Nacional de Capacitação e de Apoio à Execução do Plano Anual de Capacitação no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Câmara Técnica será constituída por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades:

I - Gabinete do Ministro/GM;

II - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE;

III – Subsecretaria de Assuntos Administrativos/ Coordenação-Geral de Recursos Humanos/SAA/SE;

IV - Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde/SE;

V - Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE;

VI - Departamento de Apoio à Descentralização/DAD/SE.

VII - Consultoria Jurídica/CONJUR;

VIII - Secretaria de Atenção à Saúde/SAS;

IX - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro/Coordenação-Geral de Administração e de Recursos Humanos;

X - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES;

XI - Secretaria de Gestão Participativa/SGP;

XII - Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS;

XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/SCTIE; e

XIV - Departamento Nacional de Auditoria do SUS/DENASUS.

Art. 3º Os trabalhos da Câmara Técnica serão conduzidos pelo representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH e, apoiados técnica e administrativamente pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CODER/CGRH.

Art.4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 666/GM, de 21 de maio de 1999, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 28 de maio de 1999, página 3.

SARAIVA FELIPE

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