Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 361, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado da Bahia e do Município de Vitória da Conquista, Habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais –SIA/SUS, do Grupo de Terapia Renal Substitutiva – TRS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 32, de 27 de janeiro de 2006, que credencia a Nephron – Serviços Médicos e de Hemodiálise Ltda, como serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 579.162,84 (quinhentos e setenta e nove mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado da Bahia e do Município de Vitória da Conquista, Habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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