Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Município de Belford Roxo e do Estado do Rio de Janeiro, Habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 27 de outubro de 2005, que credencia a Renalford - Hospital de Clínica Médica e Nefrologia Ltda, no Município de Belford Roxo/RJ, como serviço de Nefrologia; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.779.463,80 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Município de Belford Roxo e do Estado do Rio de Janeiro, Habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.