Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aloca recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de expansão da rede de atendimento de Média e Alta Complexidade de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Alocar recursos, no montante de R$ 9.572.657,68 (nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, código 310620, habilitado em Gestão Plena do Sistema, destinados ao custeio das ações que serão desenvolvidas pelo Centro Metropolitano de Especialidades Médicas.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Belo Horizonte faça jus aos recursos em três parcelas mensais, sendo R$ 3.822.657,68 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos) no mês de fevereiro, R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) no mês de março e R$ 2.000.000,00 (dois milhões) no mês de abril.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte - MG.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.