Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 405, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução nº 093, de 31 de outubro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 37/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 64.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO DE SERGIPE

UF

IBGE

MUNICÍPIOS

RECURSOS

HD 1,15

AR 0,95

TOTAL

SE

280010

Amparo de São Francisco

2.680,65

2.214,45

4.895,10

SE

280020

Aquidabã

22.316,90

18.435,70

40.752,60

SE

280030

Aracaju

565.682,70

467.303,10

1.032.985,80

SE

280040

Arauá

12.792,60

10.567,80

23.360,40

SE

280050

Areia Branca

19.574,15

16.169,95

35.744,10

SE

280060

Barra dos Coqueiros

23.474,95

19.392,35

42.867,30

SE

280067

Boquim

28.508,50

23.550,50

52.059,00

SE

280070

Brejo Grande

8.404,20

6.942,60

15.346,80

SE

280100

Campo do Brito

18.486,25

15.271,25

33.757,50

SE

280110

Canhoba

4.619,55

3.816,15

8.435,70

SE

280120

Canindé de São Francisco

24.123,55

19.928,15

44.051,70

SE

280130

Capela

31.329,45

25.880,85

57.210,30

SE

280140

Carira

21.823,55

18.028,15

39.851,70

SE

280150

Carmópolis

12.271,65

10.137,45

22.409,10

SE

280160

Cedro de São João

6.335,35

5.233,55

11.568,90

SE

280170

Cristinápolis

18.377,00

15.181,00

33.558,00

SE

280190

Cumbe

4.382,65

3.620,45

8.003,10

SE

280200

Divina Pastora

4.122,75

3.405,75

7.528,50

SE

280210

Estância

70.881,40

58.554,20

129.435,60

SE

280220

Feira Nova

6.212,30

5.131,90

11.344,20

SE

280230

Frei Paulo

14.769,45

12.200,85

26.970,30

SE

280240

Gararu

13.597,60

11.232,80

24.830,40

SE

280250

General Maynard

2.908,35

2.402,55

5.310,90

SE

280260

Gracho Cardoso

6.549,25

5.410,25

11.959,50

SE

280270

Ilha das Flores

10.205,10

8.430,30

18.635,40

SE

280280

Indiaroba

16.036,75

13.247,75

29.284,50

SE

280290

Itabaiana

95.400,55

78.809,15

174.209,70

SE

280300

Itabaianinha

43.467,70

35.908,10

79.375,80

SE

280310

Itabi

6.150,20

5.080,60

11.230,80

SE

280320

Itaporanga d'Ajuda

32.347,20

26.721,60

59.068,80

SE

280330

Japaratuba

17.654,80

14.584,40

32.239,20

SE

280340

Japoatã

16.431,20

13.573,60

30.004,80

SE

280350

Lagarto

102.436,25

84.621,25

187.057,50

SE

280360

Laranjeiras

29.817,20

24.631,60

54.448,80

SE

280370

Macambira

7.164,50

5.918,50

13.083,00

SE

280380

Malhada dos Bois

4.077,90

3.368,70

7.446,60

SE

280390

Malhador

14.087,50

11.637,50

25.725,00

SE

280400

Maruim

18.227,50

15.057,50

33.285,00

SE

280410

Moita Bonita

13.272,15

10.963,95

24.236,10

SE

280420

Monte Alegre de Sergipe

14.503,80

11.981,40

26.485,20

SE

280430

Muribeca

8.413,40

6.950,20

15.363,60

SE

280440

Neópolis

23.162,15

19.133,95

42.296,10

SE

280445

Nossa Senhora Aparecida

9.341,45

7.716,85

17.058,30

SE

280450

Nossa Senhora da Glória

32.971,65

27.237,45

60.209,10

SE

280460

Nossa Senhora das Dores

27.051,45

22.346,85

49.398,30

SE

280470

Nossa Senhora de Lourdes

7.725,70

6.382,10

14.107,80

SE

280480

Nossa Senhora do Socorro

189.254,35

156.340,55

345.594,90

SE

280490

Pacatuba

13.287,10

10.976,30

24.263,40

SE

280500

Pedra Mole

3.310,85

2.735,05

6.045,90

SE

280510

Pedrinhas

9.486,35

7.836,55

17.322,90

SE

280520

Pinhão

6.511,30

5.378,90

11.890,20

SE

280530

Pirambu

9.769,25

8.070,25

17.839,50

SE

280540

Poço Redondo

33.386,80

27.580,40

60.967,20

SE

280550

Poço Verde

24.330,55

20.099,15

44.429,70

SE

280560

Porto da Folha

30.805,05

25.447,65

56.252,70

SE

280570

Propriá

32.846,30

27.133,90

59.980,20

SE

280580

Riachão do Dantas

23.386,40

19.319,20

42.705,60

SE

280590

Riachuelo

10.051,00

8.303,00

18.354,00

SE

280600

Ribeirópolis

18.585,15

15.352,95

33.938,10

SE

280610

Rosário do Catete

9.030,95

7.460,35

16.491,30

SE

280620

Salgado

22.981,60

18.984,80

41.966,40

SE

280630

Santa Luzia do Itanhy

16.678,45

13.777,85

30.456,30

SE

280650

Santa Rosa de Lima

4.271,10

3.528,30

7.799,40

SE

280640

Santana do São Francisco

7.232,35

5.974,55

13.206,90

SE

280660

Santo Amaro das Brotas

12.298,10

10.159,30

22.457,40

SE

280670

São Cristóvão

84.427,25

69.744,25

154.171,50

SE

280680

São Domingos

11.539,10

9.532,30

21.071,40

SE

280690

São Francisco

3.094,65

2.556,45

5.651,10

SE

280700

São Miguel do Aleixo

4.150,35

3.428,55

7.578,90

SE

280710

Simão Dias

45.059,30

37.222,90

82.282,20

SE

280720

Siriri

8.315,65

6.869,45

15.185,10

SE

280730

Telha

3.289,00

2.717,00

6.006,00

SE

280740

Tobias Barreto

52.949,45

43.740,85

96.690,30

SE

280750

Tomar do Geru

15.687,15

12.958,95

28.646,10

SE

280760

Umbaúba

24.599,65

20.321,45

44.921,10

Total

 

 

2.224.785,40

1.837.866,20

4.062.651,60

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