Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 415, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução nº 53, de 11 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Alagoas, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme valor constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.303.1293.4368.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2006.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 16/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 43.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Anexo

ESTADO DE ALAGOAS

UF

IBGE

MUNICÍPIOS

RECURSOS

HD 1,15

AR 0,95

TOTAL

AL

270010

Água Branca

21.755,70

17.972,10

39.727,80

AL

270020

Anadia

21.418,75

17.693,75

39.112,50

AL

270030

Arapiraca

227.148,00

187.644,00

414.792,00

AL

270040

Atalaia

47.807,80

39.493,40

87.301,20

AL

270050

Barra de Santo Antônio

15.370,90

12.697,70

28.068,60

AL

270060

Barra de São Miguel

8.178,80

6.756,40

14.935,20

AL

270070

Batalha

18.060,75

14.919,75

32.980,50

AL

270080

Belém

6.806,85

5.623,05

12.429,90

AL

270090

Belo Monte

7.700,40

6.361,20

14.061,60

AL

270100

Boca da Mata

29.063,95

24.009,35

53.073,30

AL

270110

Branquinha

14.805,10

12.230,30

27.035,40

AL

270120

Cacimbinhas

9.890,00

8.170,00

18.060,00

AL

270130

Cajueiro

22.044,35

18.210,55

40.254,90

AL

270135

Campestre

5.516,55

4.557,15

10.073,70

AL

270140

Campo Alegre

49.694,95

41.052,35

90.747,30

AL

270150

Campo Grande

9.969,35

8.235,55

18.204,90

AL

270160

Canapi

19.169,35

15.835,55

35.004,90

AL

270170

Capela

21.447,50

17.717,50

39.165,00

AL

270180

Carneiros

8.102,90

6.693,70

14.796,60

AL

270190

Chã Preta

8.666,40

7.159,20

15.825,60

AL

270200

Coité do Nóia

15.086,85

12.463,05

27.549,90

AL

270210

Colônia Leopoldina

20.562,00

16.986,00

37.548,00

AL

270220

Coqueiro Seco

6.111,10

5.048,30

11.159,40

AL

270230

Coruripe

50.959,95

42.097,35

93.057,30

AL

270235

Craíbas

25.661,10

21.198,30

46.859,40

AL

270240

Delmiro Gouveia

50.495,35

41.713,55

92.208,90

AL

270250

Dois Riachos

13.348,05

11.026,65

24.374,70

AL

270255

Estrela de Alagoas

19.238,35

15.892,55

35.130,90

AL

270260

Feira Grande

25.769,20

21.287,60

47.056,80

AL

270270

Feliz Deserto

4.646,00

3.838,00

8.484,00

AL

270280

Flexeiras

13.705,70

11.322,10

25.027,80

AL

270290

Girau do Ponciano

34.965,75

28.884,75

63.850,50

AL

270300

Ibateguara

17.067,15

14.098,95

31.166,10

AL

270310

Igaci

29.100,75

24.039,75

53.140,50

AL

270320

Igreja Nova

25.613,95

21.159,35

46.773,30

AL

270330

Inhapi

22.189,25

18.330,25

40.519,50

AL

270340

Jacaré dos Homens

7.153,00

5.909,00

13.062,00

AL

270350

Jacuípe

8.311,05

6.865,65

15.176,70

AL

270360

Japaratinga

7.765,95

6.415,35

14.181,30

AL

270370

Jaramataia

7.491,10

6.188,30

13.679,40

AL

270375

Jequiá da Praia

14.853,40

12.270,20

27.123,60

AL

270380

Joaquim Gomes

23.110,40

19.091,20

42.201,60

AL

270390

Jundiá

4.560,90

3.767,70

8.328,60

AL

270400

Junqueiro

28.357,85

23.426,05

51.783,90

AL

270410

Lagoa da Canoa

25.397,75

20.980,75

46.378,50

AL

270420

Limoeiro de Anadia

30.744,10

25.397,30

56.141,40

AL

270430

Maceió

1.016.968,00

840.104,00

1.857.072,00

AL

270440

Major Isidoro

20.510,25

16.943,25

37.453,50

AL

270490

Mar Vermelho

4.756,40

3.929,20

8.685,60

AL

270450

Maragogi

28.309,55

23.386,15

51.695,70

AL

270460

Maravilha

17.101,65

14.127,45

31.229,10

AL

270470

Marechal Deodoro

47.768,70

39.461,10

87.229,80

AL

270480

Maribondo

17.522,55

14.475,15

31.997,70

AL

270500

Mata Grande

27.935,80

23.077,40

51.013,20

AL

270510

Matriz de Camaragibe

29.313,50

24.215,50

53.529,00

AL

270520

Messias

14.630,30

12.085,90

26.716,20

AL

270530

Minador do Negrão

4.986,40

4.119,20

9.105,60

AL

270540

Monteirópolis

8.974,60

7.413,80

16.388,40

AL

270550

Murici

25.980,80

21.462,40

47.443,20

AL

270560

Novo Lino

9.465,65

7.819,45

17.285,10

AL

270570

Olho d'Água das Flores

24.550,20

20.280,60

44.830,80

AL

270580

Olho d'Água do Casado

8.498,50

7.020,50

15.519,00

AL

270590

Olho d'Água Grande

5.830,50

4.816,50

10.647,00

AL

270600

Olivença

12.065,80

9.967,40

22.033,20

AL

270610

Ouro Branco

12.019,80

9.929,40

21.949,20

AL

270620

Palestina

5.729,30

4.732,90

10.462,20

AL

270630

Palmeira dos Índios

79.592,65

65.750,45

145.343,10

AL

270640

Pão de Açúcar

29.682,65

24.520,45

54.203,10

AL

270642

Pariconha

12.591,35

10.401,55

22.992,90

AL

270644

Paripueira

9.927,95

8.201,35

18.129,30

AL

270650

Passo de Camaragibe

15.620,45

12.903,85

28.524,30

AL

270660

Paulo Jacinto

8.825,10

7.290,30

16.115,40

AL

270670

Penedo

68.343,35

56.457,55

124.800,90

AL

270680

Piaçabuçu

19.209,60

15.868,80

35.078,40

AL

270690

Pilar

37.030,00

30.590,00

67.620,00

AL

270700

Pindoba

2.879,60

2.378,80

5.258,40

AL

270710

Piranhas

26.282,10

21.711,30

47.993,40

AL

270720

Poço das Trincheiras

16.227,65

13.405,45

29.633,10

AL

270730

Porto Calvo

28.306,10

23.383,30

51.689,40

AL

270740

Porto de Pedras

12.141,70

10.030,10

22.171,80

AL

270750

Porto Real do Colégio

21.578,60

17.825,80

39.404,40

AL

270760

Quebrângulo

13.982,85

11.551,05

25.533,90

AL

270770

Rio Largo

76.952,25

63.569,25

140.521,50

AL

270780

Roteiro

7.761,35

6.411,55

14.172,90

AL

270790

Santa Luzia do Norte

7.695,80

6.357,40

14.053,20

AL

270800

Santana do Ipanema

50.892,10

42.041,30

92.933,40

AL

270810

Santana do Mundaú

12.982,35

10.724,55

23.706,90

AL

270820

São Brás

7.673,95

6.339,35

14.013,30

AL

270830

São José da Laje

23.685,40

19.566,20

43.251,60

AL

270840

São José da Tapera

31.783,70

26.256,10

58.039,80

AL

270850

São Luís do Quitunde

32.973,95

27.239,35

60.213,30

AL

270860

São Miguel dos Campos

49.754,75

41.101,75

90.856,50

AL

270870

São Miguel dos Milagres

7.307,10

6.036,30

13.343,40

AL

270880

São Sebastião

36.105,40

29.826,20

65.931,60

AL

270890

Satuba

16.425,45

13.568,85

29.994,30

AL

270895

Senador Rui Palmeira

15.290,40

12.631,20

27.921,60

AL

270900

Tanque d'Arca

6.921,85

5.718,05

12.639,90

AL

270910

Taquarana

19.743,20

16.309,60

36.052,80

AL

270915

Teotônio Vilela

46.671,60

38.554,80

85.226,40

AL

270920

Traipu

27.493,05

22.711,65

50.204,70

AL

270930

União dos Palmares

68.117,95

56.271,35

124.389,30

AL

270940

Viçosa

31.790,60

26.261,80

58.052,40

TOTAL

 

 

3.428.046,50

2.831.864,50

6.259.911,00

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