Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o incentivo estabelecido para o Município de Eusébio (CE), para adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Município de Eusébio (CE), teve o incentivo para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência estabelecido pela Portaria nº 1.404/GM, de 18 de agosto de 2005; e
Considerando que o gestor municipal de saúde, por intermédio do Ofício nº 470, de 10 de novembro de 2005, solicitou o estorno dos recursos creditados, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a liberação de recursos financeiros de que trata a Portaria nº 1.404/GM, de 18 de agosto de 2005, em seu artigo 1º, que estabelece o repasse de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), ao Município de Eusébio, para incentivo da adequação da área física da Central de Regulação do SAMU 192.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Eusébio, restitua ao Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/MS) os valores dos recursos objeto do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.