Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 451, DE 06 DE MARÇO DE 2006

Estabelece o complemento do incentivo financeiro ao Município de Ceres (GO), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.039/GM, de 21 de outubro de 2005, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Ceres (GO), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e

Considerando a ampliação da abrangência do SAMU Regional 192 de Ceres (GO), com a adesão dos Municípios de Hidrôlandia (GO) e São Luís do Norte (GO), resolve:

Art. 1º  Estabelecer o complemento do incentivo financeiro ao Município de Ceres (GO), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:

UF

CIDADE

TIPO

POPULAÇÃO

VALOR DO COMPLEMENTO DO INCENTIVO (R$)

GO

Ceres

Regional

254.545

50.000,00

Art. 2º  Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o município sujeito à devolução dos recursos, caso haja descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde