Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro para o Município de Itanhaém (SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde –SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e a manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua respectiva Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Itanhaém (SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
UF |
CIDADE |
TIPO |
POPULAÇÃO |
VALOR DO INCENTIVO (R$) |
SP |
Itanhaém |
Municipal |
88.235 |
50.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Itanhaém.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.