Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 454 DE 6 DE MARÇO DE 2006. 

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.573/GM, de 27 de dezembro de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema, para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do SAMU - 192 do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descriminação abaixo:

QUADRO I

ESTADO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Rio Grande do Sul

RS

00

00

01

19.000,00

228.000,00

 

QUADRO II

MUNICÍPIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Canoas

RS

03

02

00

92.500,00

1.110.000,00

Novo Hamburgo

RS

02

01

00

52.500,00

630.000,00

Taquara

RS

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Guaíba

RS

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Charqueadas

RS

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Montenegro

RS

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Viamão

RS

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 10

0 =SUM(ABOVE) 6

 =SUM(ABOVE) 00

 =SUM(ABOVE) 290.000,00

 =SUM(ABOVE) 3.480.000,00

 

Art. 2º  Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

 

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde