Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 455, DE 06 DE MARÇO DE 2006

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, Regional de Guarulhos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 223/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios que compõem o SAMU 192, Regional de Guarulhos (SP), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências– SAMU 192; e

Considerando a regionalização da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, Regional de Guarulhos, resolve:

Art. 1º  Alterar a distribuição do limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Guarulhos (SP), conforme descriminação abaixo:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

Valor

Anual

Guarulhos

SP

10

03

01

226.500,00

2.718.000,00

Arujá

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Santa Isabel

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 12

0 =SUM(ABOVE) 3

01

 =SUM(ABOVE) 251.500,00

 =SUM(ABOVE) 3.018.000,00

Art. 2º  Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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