Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 460 DE 6 DE MARÇO DE 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência janeiro de 2006.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências janeiro e fevereiro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único.  Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado da Bahia.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

 

ANEXO I

 

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL R$

BA

Hospital Santo Antonio das Obras Sociais Irmã Dulce - Salvador

I

Estadual

1.500,00

BA

Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária / São Rafael – Salvador

I

Estadual

1.500,00

BA

Hospital Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil - Martagão Gesteira – Salvador

I

Estadual

1.500,00

BA

Real  Sociedade Espanhola de Beneficiência e Hospital Espanhol – Salvador

I

Estadual

1.500,00

BA

Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana

I

Municipal

1.500,00

BA

Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista

I

Municipal

1.500,00

 

(Excluído pela PRT GM/MS nº234 de 12.02.2008)

 

   

BA

Hospital Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Hospital Santa Izabel – Salvador

II

Estadual

3.000,00

BA

Hospital Universitário Prof. Edgard Santos - Salvador

II

Federal

3.000,00

T O T A L

16.500,00

 

ANEXO II

 

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1ºmês R$

Valor 2ºmês R$

BA

Hospital Santo Antonio das Obras Sociais Irmã Dulce - Salvador

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

BA

Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária /São Rafael – Salvador

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

BA

Hospital Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil - Martagão Gesteira - Salvador

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

BA

Real Sociedade Espanhola de Beneficiência e Hospital Espanhol – Salvador

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

BA

Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

BA

Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

 

(Excluído pela PRT GM/MS nº234 de 12.02.2008)

       

BA

Hospital Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Hospital Santa Izabel – Salvador

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

BA

Hospital Universitário Prof.Edgard Santos - Salvador

II

Federal

6.000,00

6.000,00

 

TOTAL

 

 

33.000,00

33.000,00

 

 

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