Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência janeiro de 2006.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências janeiro e fevereiro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado da Bahia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE
ANEXO I
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL R$ |
BA |
Hospital Santo Antonio das Obras Sociais Irmã Dulce - Salvador |
I |
Estadual |
1.500,00 |
BA |
Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária / São Rafael – Salvador |
I |
Estadual |
1.500,00 |
BA |
Hospital Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil - Martagão Gesteira – Salvador |
I |
Estadual |
1.500,00 |
BA |
Real Sociedade Espanhola de Beneficiência e Hospital Espanhol – Salvador |
I |
Estadual |
1.500,00 |
BA |
Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana |
I |
Municipal |
1.500,00 |
BA |
Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista |
I |
Municipal |
1.500,00 |
|
|
|||
BA |
Hospital Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Hospital Santa Izabel – Salvador |
II |
Estadual |
3.000,00 |
BA |
Hospital Universitário Prof. Edgard Santos - Salvador |
II |
Federal |
3.000,00 |
T O T A L |
16.500,00 |
ANEXO II
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1ºmês R$ |
Valor 2ºmês R$ |
BA |
Hospital Santo Antonio das Obras Sociais Irmã Dulce - Salvador |
I |
Estadual |
3.000,00 |
3.000,00 |
BA |
Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária /São Rafael – Salvador |
I |
Estadual |
3.000,00 |
3.000,00 |
BA |
Hospital Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil - Martagão Gesteira - Salvador |
I |
Estadual |
3.000,00 |
3.000,00 |
BA |
Real Sociedade Espanhola de Beneficiência e Hospital Espanhol – Salvador |
I |
Estadual |
3.000,00 |
3.000,00 |
BA |
Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana |
I |
Municipal |
3.000,00 |
3.000,00 |
BA |
Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista |
I |
Municipal |
3.000,00 |
3.000,00 |
|
|||||
BA |
Hospital Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Hospital Santa Izabel – Salvador |
II |
Estadual |
6.000,00 |
6.000,00 |
BA |
Hospital Universitário Prof.Edgard Santos - Salvador |
II |
Federal |
6.000,00 |
6.000,00 |
|
TOTAL |
|
|
33.000,00 |
33.000,00 |