Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 461 DE 6 DE MARÇO DE 2006.

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar no Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência janeiro de 2006.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências janeiro e fevereiro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0027 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado de Alagoas.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL R$

 

(Excluído pela PRT GM/MS nº 233 de 12.02.2008)

 

 

 

AL

Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes

II

Federal

3.000,00

AL

Hospital Escola Dr. Helvio Auto-UNCISAL

III

Estadual

5.000,00

TOTAL

9.500,00

ANEXO II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

 

(Excluído pela PRT GM/MS nº 233 de 12.02.2008)

 

 

 

 

AL

Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes

II

Federal

6.000,00

3.000,00

AL

Hospital Escola Dr. Helvio Auto-UNCISAL

III

Estadual

10.000,00

5.000,00

TOTAL

19.000,00

19.000,00

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