Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece aditivo de valor concedido a municípios do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF, que regularizaram as situações identificadas na Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF, e a Emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005;
Considerando a execução da Fase I, Componente I do PROESF pelos municípios que aderiram ao Projeto;
Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde aos municípios para verificar a coerência da execução físico-financeira e a situação das equipes da Saúde da Família implantadas; e
Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde, para averiguar a regularização das situações identificadas no § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto de 2005, e a Portaria nº 210/GM, de 2 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do total do teto da Fase I, Componente I, para os municípios integrantes do PROESF que regularizaram as situações identificadas no art. 1º, inciso II, alínea “b” e no inciso III, alínea “c” da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto de 2005.
Parágrafo único. O município a seguir descrito está apto a receber os recursos de que trata este artigo.
VALOR DO ADITIVO DA FASE I, DO PROESF, PARA MUNICÍPIO QUE REGULARIZOU SITUAÇÕES.
MUNICÍPIO |
UF |
VALOR EM R$ |
Maringá |
PR |
274.000,00 |
Art. 2º Determinar que, para recebimento desses recursos, o município contemplado deve seguir o mesmo fluxo estabelecido para a Fase I, Componente I, do PROESF.
Art 3º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde – FNS/MS a efetivar a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR).
Parágrafo único. O valor financeiro do aditivo da Fase I para o município está descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.